TSE lança campanha para eleitores regularizarem situação de forma remota

No dia 6 de maio termina o prazo para o eleitor regularizar sua situação diante das Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19), os serviços eleitorais presenciais foram suspensos. Mas a Justiça Eleitoral não parou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta terça-feira (28), uma campanha para estimular o atendimento do eleitor de forma remota nessa fase final.

O material produzido será veiculado nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão e nas redes sociais. A Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, responsável pelo conteúdo, ainda desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Regime de plantão – O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos.

A medida foi prorrogada na última sexta-feira (24) por tempo indeterminado pela Portaria nº 265. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados os atos presenciais.

Fonte: contraponto